
O projeto estabelece diretrizes e regras básicas importantes para o setor, dentre as quais se destacam: a proibição da criação e manutenção de lixões; a construção de aterros sanitários licenciados para deposição de rejeitos (resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem); proibição de morar, catar lixo ou criar animais em aterros sanitários; além da importação de resíduos de outros países.
A grande inovação trazida pela PNRS é, sem dúvida, a introdução do conceito de “responsabilidade compartilhada”. A responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos passa a ser compartilhada por fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, governos e gestores dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. Neste formato, o problema do lixo é de todos, isto é, sua solução envolve obrigatoriamente toda a sociedade.
Na perspectiva governamental, alguns encaminhamentos são imperativos: o desenvolvimento, implementação e gestão de planos de resíduos nas instâncias estadual e municipal, orientados pelas diretrizes da Política Nacional; o apoio a iniciativas de redução, reciclagem e reutilização de resíduos; a concessão de incentivos à indústria de reciclagem, com prioridade para as cooperativas de catadores e a formação e operação de consórcios intermunicipais para a temática de resíduos.
Os estados e municípios que assumirem estes compromissos de forma efetiva terão prioridade na obtenção de recursos da União para projetos de limpeza pública, coleta e transporte, tratamento e destinação final de resíduos.
Para o cidadão, a regulamentação da Política Nacional bem como os desmembramentos nos níveis Estadual e Municipal, deverá orientar e exigir atitudes de responsabilidade pós-consumo, como por exemplo, a separação do lixo onde houver coleta seletiva; o acondicionamento adequado para a coleta; o descarte de forma apropriada, respeitando os locais de coleta e os horários de passagem dos caminhões; enfim, contribuições efetivas aos processos de gestão de resíduos, sob pena de punição por desvios e infrações.
Na perspectiva empresarial, as novas regras exigirão adequações operacionais e de conduta. Destaca-se a necessidade de adoção, por parte dos fabricantes, de processos de logística reversa, incluindo coleta, tratamento e destinação ambientalmente adequada de resíduos ou partes inservíveis de seus produtos. Para garantir a conformidade legal e a viabilidade destes processos, as empresas deverão estabelecer acordos setoriais com as instâncias governamentais e rever contratos com fornecedores e clientes para compartilhamento das responsabilidades. Neste contexto destacam-se as indústrias de eletroeletrônicos, de pneus, da construção civil e de embalagens, pelas soluções já implantadas ou pelo grande desafio que irão enfrentar.
A viabilização da “Responsabilidade Compartilhada” passa pela construção de uma visão sistêmica dos processos de planejamento e gestão de resíduos e pela adoção de soluções individualizadas por região e setor produtivo. Diagnósticos e planos participativos, acordos setoriais, parcerias público-privadas, modelos de gestão consorciada e novas tecnologias socioambientais serão instrumentos fundamentais nesta empreitada.
As exigências e incentivos incorporados pela nova lei e seus desdobramentos constituem um grande passo para que o Brasil possa resolver, definitivamente, o problema da produção e do destino do lixo gerado nas cidades. Todos nós nos beneficiaremos destes resultados.
Sucesso a todos e vamos ao trabalho!
(*) Eng. Msc. Anderson Donizete Meira
Diretor técnico da iPlanus Engenharia e Sistemas
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